No dia 14 de maio, a equipe Cb Haddad e CB Peçanha em patrulhamento preventivo pelo Bairro Vila Centenário em posse da informação de que um indivíduo efetuava o crime de tráfico de drogas diuturnamente em sua residência localizada na Rua Dr. Luis Felipe, Centenário. 
Ao acessar a via, foi possível visualizar um rapaz fazendo contato na casa citada, que ao perceber a presença policial fugiu, não sendo possível sua abordagem, no mesmo momento, saiu da residência até a calçada, a pessoa de S., amasia do suspeito.
Os policiais perguntaram a ela sobre a existência de drogas na residência, e ela informou que sim, que as drogas pertenciam ao seu amásio, autorizando a entrada da equipe policial para vistoria.
Foi solicitado apoio no local da CGP-IV (2° SGT PM Lago e CB PM Coimbra), no quarto da residência encontrava-se A., sendo possível visualizar de imediato certa quantia de droga sobre a cama. Indagado sobre a existência de drogas no local, confirmou a existência. Sobre a cama foi encontrada a quantia de R$17,00, 02 enpendorfs de cocaína de cor preta, 03 pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio, e, acima da cômoda do quarto foi localizado um papel com anotações referentes ao tráfico de drogas, além de sete celulares, dos quais não souberam informar a procedência. 
O casal foi novamente perguntado sobre a existência de mais droga na casa, informaram que o restante encontrava-se no forro do banheiro, em vistoria ao local foi localizada a quantia de 56 eppendorfs de cocaína, 05 pedras de crack embaladas de mesma forma, centenas de eppendorfs vazios para acondicionar droga, 01 gilete, 01 balança de precisão, 01 espátula, 01 tesoura, 02 facas, 01 chave de fenda e 02 frascos contendo comprimidos, quais seriam utilizados para dar volume a cocaína. A. assumiu a propriedade das drogas e apetrechos.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas a Alexsandro, ambos foram conduzidos ao pronto atendimento para laudo médico e posteriormente à delegacia de São João da Boa Vista. Pelo plantão policial, o delegado de plantão, ratificou a voz de prisão em flagrante. A escrivã Graziele elaborou BOPC versando sobre tráfico de drogas, permanecendo A. preso na cadeia pública, à disposição da justiça e S. liberada após o registro da ocorrência.

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